Artigo 7
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Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação do seu regulamento, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EmíLio G. MÉDici
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1973
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