Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 28/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º - Os valores de que trata o artigo 1º integrarão as seguintes Atividades:
| Cr$ | |
| Programa 01 - Administração | |
| Subprograma 08 - Planejamento e Organização | |
| SEG/2.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo ................ | 205.313.100,00 |
| Programa 09 - Educação | |
| Subprograma 04 - Ensino Fundamental | |
| FEDF/2.032 - Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal | 20.000.000,00 |
| Programa 15 - Saúde e Saneamento | |
| Subprograma 05 - Assistência Hospitalar Geral | |
| FHDF/2.038 - Manutenção das Atividades Médico-Hospitalares ...................... | 22.750.000,00 |







