Artigo 1
"Art. 7º A Fundação será administrada por um Conselho Diretor, composto de sete membros e três suplentes, presidido pelo Reitor, como seu membro nato.
§ 1º Os membros e suplentes do Conselho Diretor serão escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, obedecido o seguinte critério:
a) dois membros e seu suplente, de livre escolha do Presidente da República;
b) dois membros e seu suplente, escolhidos de lista sêxtupla organizada pelo Conselho Universitário;
c) dois membros e seu suplente, escolhidos de lista sêxtupla, organizada pela Sociedade Maranhense de Cultura Superior - SOMACS.
§ 2º O Presidente do Conselho Diretor será substituído, em suas faltas ou impedimentos, sucessivamente, pelo Vice-Reitor e por um membro do Conselho Diretor, por ele escolhido.
§ 3º No caso de vacância do cargo de Reitor, não havendo Vice-Reitor para substituí-lo, caberá ao Conselho Diretor eleger, dentre seus pares, o Reitor provisório.
§ 4º O mandato dos membros do Conselho Diretor é de quatro anos, renovável pela metade de seus membros, de dois em dois anos.
§ 5º Os membros do Conselho Diretor poderão ter mandato renovado por um período, sendo a função considerada de caráter relevante."







