Art.
131. A Tabela de Soldo para o cálculo de vencimentos, indenizações e outros direitos estipulados nesta Lei, é a resultante de aplicação dos artigos 1º, 2º e 7º, do Decreto-Iei nº 1.258, de 13 de fevereiro de 1973.
Conteudo atualizado em 29/08/2021