Artigo 74
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Art. 74. As normas, condições de atendimento e indenizações referentes à presente Seção serão reguladas por ato do Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único. As praças especiais e as demais praças, da ativa, ficam isentas do pagamento de diárias de hospitalização.
SEçÃO III
Do Funeral







