Artigo 1
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Art. 1º Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código SF-DAS-100, do Quadro Permanente do Senado Federal, estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem, de acordo com o artigo 3º da Lei Complementar nº 10, de 1971, os seguintes vencimentos:
| Níveis | Vencimentos mensais |
| Cr$ | |
| SF-DAS-4................... | 7.500,00 |
| SF-DAS-3................... | 7.100,00 |
| SF-DAS-2................... | 6.600,00 |
| SF-DAS-1................... | 6.100,00 |








