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Art. 2º do 5.890




Leis Ordinárias - 5.890 - Altera a legislação de previdência social e dá outras previdências.




Artigo 2



Art. 2º Definem-se como beneficiários da previdência social:

I - segurados: todos os que exercem emprego ou qualquer tipo de atividade remunerada, efetiva ou eventualmente, com ou sem vínculo empregatício, a título precário ou não, salvo as exceções expressamente consignadas nesta lei.

II - dependentes: as pessoas assim definidas no art. 11."

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Conteudo atualizado em 08/08/2021