Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 08/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Definem-se como beneficiários da previdência social:
I - segurados: todos os que exercem emprego ou qualquer tipo de atividade remunerada, efetiva ou eventualmente, com ou sem vínculo empregatício, a título precário ou não, salvo as exceções expressamente consignadas nesta lei.
II - dependentes: as pessoas assim definidas no art. 11."
"
Conteudo atualizado em 08/08/2021







