Artigo 34
×Conteúdo atualizado em 08/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 34. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos-leis números 710, de 28 de julho de 1969; 795, de 27 de agosto de 1969, e 959, de 13 de outubro de 1969; as Leis números 5.610, de 22 de setembro de 1970, e 5.831, de 30 de novembro de 1972; os artigos 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 35, parágrafo único do artigo 37, 48, 49, 50, 51, 58, 77 e 78 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960.
Brasília, 8 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.1973
*







