Artigo 4
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Art. 4º Fica acrescentado parágrafo único, ao artigo 2º, da Lei número 5.736, de 22 de novembro de 1971:
“Parágrafo único. A reforma do Estatuto da sociedade, inclusive no que se referir ao aumento do capital social, ficará sujeita à aprovação do Presidente da República, mediante decreto”.







