Art.
1º O § 4º do artigo 2º, do Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967 passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 4º A chefia do Departamento caberá a professor da carreira do magistério, na forma do Estatuto ou Regimento."
Conteudo atualizado em 29/04/2022