Artigo 2
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.05.1973
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