Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 18/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. O patrimônio do IBGE é constituído:
I - pelo acervo da extinta autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
II - pelo saldo econômico do exercício anual;
III - por bens móveis e imóveis adquiridos ou que vierem a ser adquiridos;
IV - por outros bens e recursos que lhe vierem a ser destinados, por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.








