Art.
213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu, a fim de se defender. Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
Conteudo atualizado em 22/09/2021