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Art. 213 do 5.869




Leis Ordinárias - 5.869 - Institui o Código de Processo Civil.




Artigo 213



Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu, a fim de se defender.

Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


Conteudo atualizado em 22/09/2021