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Art. 254 do 5.869




Leis Ordinárias - 5.869 - Institui o Código de Processo Civil.




Artigo 254



Art. 254. É defeso distribuir a petição não acompanhada do instrumento do mandato, salvo:

I - se o requerente postular em causa própria;

II - se a procuração estiver junta aos autos principais;

III - no caso previsto no art. 37.


Conteudo atualizado em 22/09/2021