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Art. 26 do 5.869




Leis Ordinárias - 5.869 - Institui o Código de Processo Civil.




Artigo 26



Art. 26. Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu.

§ 1 o Sendo parcial a desistência ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e honorários será proporcional à parte de que se desistiu ou que se reconheceu.

§ 2 o Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.


Conteudo atualizado em 22/09/2021