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Art. 7º do 5.861




Leis Ordinárias - 5.861 - Autoriza o desmembramento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, mediante alteração de seu objeto e constituição da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º As obrigações ao portador ou títulos especiais emitidos pela NOVACAP, conforme autorização da Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956, são de responsabilidade:

        I - da NOVACAP, o pagamento dos juros e o resgate;

        II - da TERRACAP, o acolhimento com 10% (dez por cento) de ágio para amortização ou quitação do preço de lotes urbanos no Distrito Federal.

       
Conteudo atualizado em 16/11/2021