Artigo 1
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Art. 1º Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Serviços Auxiliares, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem os seguintes vencimentos:
| Níveis | Vencimentos Mensais |
| Cr$ | |
| S.A - 6 ............................................................................................... | 2.300,00 |
| S.A - 5 ............................................................................................... | 1.900,00 |
| S.A - 4 ............................................................................................... | 1.500,00 |
| S.A - 3 ............................................................................................... | 1.000,00 |
| S.A - 2 ............................................................................................... | 900,00 |
| S.A - 1 ............................................................................................... | 600,00 |








