Artigo 3
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Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1972
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