Leis Ordinárias - 5.799 - Dispõe
sobre a isenção do imposto sobre produtos industrializados na aquisição de
veículos automotores de fabricação nacional.
Art. 2º Quanto ao ressarcimento, pelo produtor, do tributo relativo às matérias-primas intermediárias, aplicar-se-á a norma do artigo 7º, § 1º, da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964.