MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 5.795




Leis Ordinárias - 5.795 - Retifica o Anexo II, do Quadro de Pessoal - Pessoal Permanente, da Lei nº 5.188, de 8 de dezembro de 1966, que institui o Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia e dá outras providências.




Artigo 2