Artigo 1
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Art. 1º É revigorado até 31 de dezembro de 1974 o prazo a que se refere a Lei nº 4.331, de 1 de junho de 1964 - alterada pelo Decreto-lei nº 607, de 3 junho de 1969 -,que permite a aquisição, em Brasília, por parte de Governos estrangeiros, de imóveis para residência dos agentes diplomáticos das respectivas Missões Diplomáticas.








