Art. 13. O militar, em efetivo serviço, fará jus às seguintes gratificações: 1 - Gratificação de Tempo de Serviço; 2 - Gratificação de Habilitação Militar; 3 - Gratificação de Serviço Ativo; 4 - Gratificação de Localidade Especial. Conteudo atualizado em 02/09/2021