Artigo 2
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Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
| Cr$ 1,00 | ||
| 15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 15.22 | - Departamento de Ensino Fundamental | |
| 15.22.09.04.2.169 | - Assistência Técnica e Financeira a Instituições Comunitárias do Ensino Fundamental | |
| 3.2.1.0 | Subvenções Sociais ............................................................... | 74.489 |
| TOTAL .................................................................................. | 74.489 |








