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Art. 2º da Lei nº 5.747




Leis Ordinárias - 5.747, de 1º.12.71 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito especial de Cr$74.489,00 (setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros), para o fim que especifica.




Artigo 2