Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 21/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1971
*







