Artigo 1
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Art. 1º Os cargos efetivos de Diretor de Serviço, PJ-1, do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, são transformados em cargos em comissão, de Diretor de Serviço PJ-1, de livre provimento e exoneração pela Presidência daquele Tribunal.
Parágrafo único. É garantida a situação pessoal dos atuais titulares efetivos dos cargos transformados por esta lei.








