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Art. 2º da Lei nº 5.737/1971




Leis Ordinárias - 5.737, de 22.11.71 - Dá nova redação ao § 1º do artigo 5º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, que institui o cadastro permanente das admissões e dispensas de empregados, estabelece medidas contra o desemprêgo e de assistência aos desempregados e dá outras providências.




Artigo 2