Artigo 2
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Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 28.00 - | Encargos Gerais da União | |
| 28.02 - | Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| 28.02.18.00.1.024 - | Provisão para o atendimento de Eventuais Insuficiências em Dotações Orçamentárias dos Podêres Legislativo, Judiciário e Executivo. | |
| 3.2.6.0 - | Reserva de Contingência ...................................................... | 70.000.000 |








