Artigo 2
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Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
| Cr$ 1,00 | ||
| 28.00 | - Encargos Gerais da União | |
| 28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
| Atividade | - 28.01.18.00.2.007 | |
| 4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública | |
| 02 | - Fundada Externa................................ | 1.620.000 |








