Artigo 2
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Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:
| Cr$ 1,00 | ||
| 16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
| 16.01 | - Ministério do Exército | |
| 16.01.11.05.1.017 | - Construção de Residências, inclusive Cr$ 50.000,00 para oficiais e sargentos do 34º BI em Macapá e Cr$ 50.000,00 para oficiais e sargentos da Colônia Militar de Oiapoque... | 7.550.000 |








