Art.
14. Os Capelães Militares serão transferidos "ex officio" para a reserva remunerada ao atingirem 60 (sessenta) anos de idade, ou, a pedido, desde que contem, no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço nas Fôrças Armadas.
Conteudo atualizado em 06/07/2021