Artigo 17
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Art. 17. Constituem requisitos para a contratação de sacerdote, ministro religioso ou pastor, dentro do número de vagas previstas no art. 6º:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter idade entre 25 e 51 anos;
c) ter consentimento expresso da autoridade do respectivo credo religioso; e
d) ser julgado apto em inspeção de saúde.








