Artigo 5
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Antonio Delfim Netto
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1971
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