Artigo 1
1º) É acrescida dos seguintes itens:
"III - Transcrição e inscrição de Instrumento de promessa de compra e venda de imóveis populares, financiados pelo Banco Nacional de Habitação (BNH) e adquiridos, originariamente, da Sociedade de Habitação de Interêsse Social Ltda. (SHIS) por promitentes compradores com renda familiar mensal igual ou inferior a 3 (três) salários-mínimos, 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente no Distrito Federal.
VI - Averbação de documentos constantes do item III. Observar-se-á o que dispõe o referido item III, com a redução de 50% (cinqüenta por cento)."
2º o item III passa a ser item IV; o item IV passa a ser item V; o item V passa a ser item VII, o item VI passa a ser item VIII e o item VII passa a ser item IX.
"itens I a VII em vez de itens I a V".
4º - É acrescida da seguinte Nota que recebe o nº 4:
"Nota 4 - As custas e emolumentos constantes dos itens III e VI não estarão sujeitos à correção monetária a que se refere o art. 19, do Decreto-lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967."








