Artigo 9
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Art. 9º São revogadas as Leis números 5.353, de 8 de novembro de 1967, e 5.543, de 29 de novembro de 1968, o Decreto-lei nº 445, de 3 de fevereiro de 1969, e demais disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.1971
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