Artigo 2
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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1971
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