Artigo 1
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Art. 1º Aos funcionários da Secretaria do Senado Federal, titulares de cargos de provimento efetivo de denominações idênticas às dos cargos do Poder Executivo da mesma natureza, é concedido, a partir de 1 de março de 1971, um aumento de vencimentos em montante igual ao do atribuído aos ocupantes dêstes últimos pelo Decreto-lei nº 1.150, de 3 de fevereiro de 1971.








