Artigo 3
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Art. 3º Aos ocupantes de cargo em comissão é concedido de cargo em comissão é concedido aumento, a partir de 1 de março de 1971, também em montante igual ao do atribuído aos símbolos da escala de vencimento dos cargos da mesma natureza do Poder Executivo, de acordo com a seguinte correspondência:
| PL e PL-0 | 1C |
| PL-1 | 2C |
| PL-2 | 3C |
| PL-4 | 5C |
| PL-6 | 7C |








