Artigo 8
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Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1971
(Vide Decreto-Lei nº 1.202, de 1972)
(Vide Decreto-Lei nº 1.903, de 1981)
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