Artigo 2
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Art. 2º São criados os seguintes cargos a serem providos na forma da legislação vigente:
a) de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento - oito (8) na 4ª Região e onze (11) na 8ª Região.
b) de Juiz do Trabalho Substituto - oito (8) na 4ª Região e oito (8) na 8ª Região.








