Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 08/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º São criados provisòriamente, nos Quadros do Pessoal da Justiça do Trabalho das 4ª e 8ª Regiões, 19 (dezenove) cargos em comissão de Chefe de Secretaria, símbolo 5-C para lotação nas Juntas de Conciliação e Julgamento de que trata esta Lei, bem como 3 (três) funções gratificadas de Distribuidor, símbolo 4-F, para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Manaus, Pelotas e São Leopoldo.








