Art.
4º Ficam criadas trinta e oito (38) funções de vogal, sendo dezenove (19) representantes de empregadores e dezenove (19) representantes de empregados para atender às Juntas criadas no art. 1º desta Lei. Parágrafo único. Haverá um Suplente para cada Vogal.
Conteudo atualizado em 21/09/2023