Artigo 75
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 75. O policial militar ao ser declarado Aspirante-a-Oficial PM ou promovido a Terceiro Sargento PM, faz jus a um auxílio para aquisição de uniforme no valor de 3 (três) vêzes o sôldo de sua graduação.
Parágrafo único. Idêntico direito assiste aos nomeados Oficiais PM ou Sargentos PM mediante habilitação em concurso e aos nomeados Capelães policiais militares.
Conteudo atualizado em 01/09/2021








