Art.
6º - As sociedades, cujas ações sejam admitidas à cotação, enviarão à Bolsa de Valores sob cuja zona de ação encontrar-se sua sede, no prazo de 15 (quinze) dias, após a realização de suas assembléias gerais, cópias autênticas das respectivas atas.
Conteudo atualizado em 22/11/2021