Leis Ordinárias - 5.584 - Dispõe sobre normas de
Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do T
rabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do
Trabalho, e dá outras providências.
Art. 5º Para exarar parecer, terá o órgão do Ministério Público da União, junto à Justiça do Trabalho, o prazo de 8 (oito) dias, contados da data em que lhe fôr distribuído o processo.