Artigo 3
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMILIO G. MÉDICE
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1970 e retificado em 29.6.1970
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