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Art. 2º do 5.548




Leis Ordinárias - 5.548 - Estima a Receita e fixa Despesa do Distrito Federal para o Exercício financeiro de 1969.




Artigo 2



Art. 2º. A Receita do Distrito Federa será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

 

NCr$

Impostos ...................................................................................................

163.576.200,00

Taxas ........................................................................................................

1.608.100,00

Contribuições de Melhoria .........................................................................

100,00

Receita Patrimonial ....................................................................................

204.300,00

Receita Industrial .......................................................................................

25.800,00

Transferências Correntes .............................................................................

143.437.400,00

Receitas Diversas ........................................................................................

1.737.000,00

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES ..................................................

310.588.900,00

RECEITAS DE CAPITAL

Transferências de Capital ............................................................................

86.135.200,00

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL ...................................................

86.135.200,00

Transferência de Capital ..............................................................................

396.724.100,00


Conteudo atualizado em 07/07/2021