Leis Ordinárias - 5.540 - Fixa
normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a
escola média, e dá outras providências.
Art. 1º O ensino superior tem por objetivo a pesquisa, o desenvolvimento das ciências, letras e artes e a formação de profissionais de nível universitário. (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)