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Art. 31 do 5.540




Leis Ordinárias - 5.540 - Fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média, e dá outras providências.




Artigo 31



Art. 31. O regime do magistério superior será regulado pela legislação própria dos sistemas do ensino e pelos estatutos ou regimentos das universidades e dos estabelecimentos isolados.          (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)

        Art. 31. O regime jurídico do magistério superior será regulado pela legislação própria dos sistemas de ensino e pelos estatutos e regimentos das universidades, das federações de escolas e dos estabelecimentos isolados.                  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 464, de 1969)         (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)

       
Conteudo atualizado em 28/05/2021