Artigo 33
×Conteúdo atualizado em 28/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 33. Os cargos e funções de magistério, mesmo os já criados ou providos, serão desvinculados de campos específicos de conhecimentos. (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)
§ 1º (Vetado). (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)
§ 2° Nos departamentos, poderá haver mais de um professor em cada nível de carreira. (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)
§ 3º Fica extinta a cátedra ou cadeira na organização do ensino superior do País. (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)








