Artigo 2
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1968 e retificado em 1º.11.1968







